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Coronel da Força Aérea Brasileira é condenado à prisão por chamar soldado de crioulo

O caso ocorreu em junho de 2021, no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo

Publicada em 24/05/2023 as 08:17h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução/Twitter)

Um coronel da FAB (Força Aérea Brasileira) foi condenado pelo STM (Superior Tribunal Militar) a um ano de prisão por injúria racial. Ele usou a expressão “crioulo”, em tom de ironia e deboche, para se referir a um subordinado.

A decisão foi divulgada na terça-feira (23). Os nomes dos envolvidos não foram revelados porque o processo correu em segredo de justiça. No julgamento, os ministros do STM mudaram o entendimento da Justiça de primeiro grau, em que o militar havia sido absolvido.

A situação ocorreu em junho de 2021, no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo. De acordo com o que foi relatado no processo, após ser questionado pelo coronel sobre qual curso superior estava cursando, o soldado ouviu do militar: “Um crioulo fazendo economia!”.

Dias depois, a vítima comunicou formalmente os fatos a outro oficial, relatando que a situação havia sido “desconfortável, humilhante, constrangedora”, e destacando que a expressão “crioulo” foi proferida de forma irônica e debochada.

Em sua defesa na ação penal, o coronel afirmou que houve erro de interpretação por parte da vítima. Ele alegou que, em momento algum, teria dito que o subordinado era um “crioulo” e que “não faria sentido o soldado ter ficado ofendido com a situação e, ao mesmo tempo, continuar conversando com ele por mais dez minutos normalmente”.

O relator do caso no STM, ministro José Barroso Filho, discordou da defesa e, atendendo a pedido do Ministério Público, propôs derrubar a decisão de primeiro grau. O seu voto foi seguido pelos demais ministros.

“O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretanto, é sabido que há uma forma de discriminação velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregativa de muitos”, fundamentou o relator no seu voto.




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