Foi publicada hoje (23/02), no Diário Oficial da União, a portaria com a nomeação de dois novos integrantes do alto escalão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O novo secretário da pasta, subordinada ao Ministério dos Transportes, é Adrualdo de Lima Catão, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagos (Detran/AL) .
Na mesma portaria, o governo federal nomeou Maria Alice Nascimento Souza, nova diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Senatran. A diretora foi a primeira mulher a ocupar o cargo de diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal, em 2011.
Históricos
Adrualdo de Lima Catão possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Em seus perfis relata que é professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas assim como professor do Centro Universitário CESMAC. Exerceu por quatro anos o cargo de diretor-presidente do Detran/AL. Quando assumiu o Detran, em 2018, por exemplo, declarou que o foco do seu trabalho seria transparência, proximidade com a população e rigor fiscal. “Continuar no avanço pela desburocratização, simplificação e melhoria do atendimento ao cidadão”, declarou à época.
Maria Alice Nascimento Souza
Maria Alice Nascimento Souza é graduada em Ciências Sociais com especialização em Sociologia, Ciências Políticas e Antropologia, pela Universidade Federal do Paraná. Ingressou na Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 1985. Ela e outras quatro agentes foram as primeiras mulheres a ingressarem na PRF. Além disso, em 2011 foi a primeira mulher a ocupar o cargo de diretora-geral da PRF.
Estrutura da Senatran no novo governo
De acordo com o Decreto publicado no início de janeiro, o Ministério dos Transportes terá como uma de suas áreas de competência a política nacional de trânsito. Além disso, a Senatran será composto de dois departamentos:
Departamento de Segurança no Trânsito;
Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão.
Ainda conforme o Decreto 11.360/23, caberá a Senatran exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.